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Fogos de artifício com ruído são proibidos em Joinville

  • Foto: Internet / Reprodução -

PLC aprovado pelo Plenário visa proteger animais, crianças e pessoas com TEA

O Plenário da Câmara Municipal de Joinville aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 67/2022, que proíbe a utilização de fogos de artifício que produzam ruídos em todo o município. A medida, que agora aguarda sanção do prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo), permite apenas o uso dos artefatos que geram efeitos visuais sem provocar barulho.

O projeto, de autoria da Prefeitura, foi protocolado em dezembro de 2022 e passou por tramitação na Câmara, recebendo emendas que não foram acatadas, mantendo assim o texto original. A alteração proposta modifica o Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000), adicionando a proibição específica no artigo 55, que já abrange outras restrições como a soltura de balões e o acendimento de fogueiras em locais públicos.

Um dos principais argumentos para a proibição dos fogos com ruído são os impactos negativos no bem-estar de animais, crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sensíveis aos altos decibéis produzidos pelos artefatos durante festas e comemorações.

Segundo o texto aprovado, as infrações à nova norma podem acarretar multa que varia de 5 a 50 unidades padrão municipais de Joinville (UPMs), equivalendo a valores entre R$ 1.943,00 e R$ 19.430,00, com base no valor da UPM de junho. A UPM é um índice utilizado para cálculos de impostos e multas municipais.

Além da proibição dos fogos sonoros, o PLC revoga o artigo 55-A do Código de Posturas, que desde 2019 regulava a soltura de fogos em áreas específicas como abrigos de animais e áreas de proteção ambiental.

Após a sanção ou veto do prefeito Adriano, o texto será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e entrará em vigor imediatamente, impactando diretamente a realização de eventos e celebrações que incluam o uso de fogos de artifício com ruído na cidade.

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